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VAGA DE GARAGEM É BEM DE FAMÍLIA?



Seria a vaga de garagem vinculada ao imóvel conceituado como bem de família igualmente impenhorável de protegido?


O bem de família - imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar- encontra-se legalmente protegido de penhora e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, decorrente de dívidas contraídas pelo contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.


Agora, seria a vaga de garagem vinculada ao imóvel conceituado como bem de família igualmente impenhorável de protegido?


A resposta ao questionamento vem da autonomia registral da vaga de garagem. Ou seja, ainda que seja vinculada ao bem de família, caso a vaga de garagem possua matrícula e registro próprios, não estará acobertada pela impenhorabilidade concedida ao imóvel bem de família.


AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VAGA DE GARAGEM AUTÔNOMA. VINCULAÇÃO COM O APARTAMENTO. PENHORA. LEI N. 8.009/90. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.

1. A jurisprudência desta Corte já decidiu que as vagas de garagem, desde que tenham matrícula e registro próprios, como no caso em exame, são penhoráveis, independentemente de estarem relacionadas a imóvel considerado bem de família.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no REsp 1554911/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)

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